Porque, quando a reprodução de um cd se enquadra no conceito de "cópia privada" e que, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, não atinja a exploração normal da obra, esse tipo de cópia é consentido.
Ou seja, se vocês copiarem o cd para vocês próprios ou para um amigo e só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há infracção.
Agora se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com respectivas caixas e capas sacadas da net, como fazem as pessoas duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração anormal da obra".
Esse mail é pura treta, talvez lançado até por alguma editora, que se lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos cd's e compravam os originais.
Atentem à Lei:
Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos
Artigo 81º - Outras utilizações
É consentida a reprodução:
a) Em exemplar único, para fins de interesses exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;
b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.
(mail via Viddy)
4 comentários:
Raios...aqueles 40.000 cd's do José Cid têm q ir ao ar.
beh, a minha interpretação é um bocado diferente daquela deste post... posso?
então o que o código diz é que não hà problema quando se copia para fins privados, desde que não se atinja a exploração da obra ou cause prejuízo aos interesse legitimos do autor. Ora como o interesse legitimo do autor é, na quase totalidade dos casos, a exploração comercial do produto, gravar uma cópia a partir de um original que não é propriedade nossa afecta os direitos da(s) pessoa(s)/entidade(s)...
Assim, o que penso é que poder-se-ia gravar uma cópia a partir de um original que já fosse vosso- o que, deva dizer-se, não faz muito sentido, a não ser para evitar ficar sem os cd's quando um qualquer macaco nos parte a janela e rouba rádio e saquinho preto..
Por outro lado, se alguma vez acontecesse serem parados por um bófia poderiam sempre dizer que tinham feito a cópia a partir de um cd vosso, ou então dizer que tinham feito um download e pago por isso (hoje hà todos aqueles sites que vendem música,é legítimo.
mas eu não percebo gd coisa disto, é só como eu leio o artigo...
exacto...alegar que tenho o original em casa, é mais do que legitimo...é isso e os voltuosos seios da Scarlett Boytac
Muito bem Scarlett Boytac.
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