Este post é dedicado exclusivamente a uma nossa colaboradora que, por motivos alheios, não tem participado activamente, nos últimos tempos, neste blog. Estou a falar da Sra.Romana Micaela. No entanto esta nossa colaboradora está prestes a terminar o estágio da Ordem dos Advogados (esses badochas) e para a sua última "oral" (esperamos bem que não), esta rapariga escolheu o tema que, sejamos francos, todos nós escolheria-mos mais cedo ou mais tarde:
A PROBLEMÁTICA DA NULIDADE DAS ESCUTAS TELEFÓNICAS!
Para esta escolha o nosso aplauso e boa sorte:
CLAPCLAPCLAPCLAPCLAPCLAPCLAPCLAPCLAPCLAP!
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6 comentários:
clap,clap,clap,clap...
clap,clap
Palminhas, Palminhas!!
Boa sorte!
Escutas telefónicas – a problemática da nulidade estatuída no art. 189º do Código de Processo Penal
O tema que me proponho apresentar em sede de prova oral, é um assunto que lidei durante a 2ª fase do estágio, e que é bastante controverso na Doutrina e na Jurisprudência.
A problemática da nulidade das escutas telefónicas é uma questão que não deixa de ser actual, se pensarmos nas notícias veiculadas em todos os media.
Afinal, estamos perante um meio de obtenção de prova, que viola direitos protegidos constitucionalmente. Todavia, esta é uma “violação” permitida pela Lei Fundamental em certas situações e com o preenchimento de certos requisitos e condições, estes regulados de forma rígida e restrita, no intuito de evitar atropelos aos direitos fundamentais.
Aqui está um cheirinho do meu tema de oral.
É interessante, não é?! :-)
Vou ver se o consigo adaptar numa música fixe para tocar nos meus concertos!
Ah!!!!! Obrigada Boita. Beijooooooooooooooooooooooo!
Boita... "escolheria-mos"???
dá lá um jeitinho a isso sff...
CLAP CLAP CLAP
um gajo já não pode fazer negócios obscuros pelo telefone só por causa dessas coisas das "escutas"...
e tu devias de ser expulso...
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